É informação geral, não substitui um advogado — mas te mostra exatamente como funciona e como você pode fazer.
AQUI FOLO DA NEO ENERGIA COELBA POIS É DA BAHIA PORÉM SERVE PARA AS OUTRAS TAMBÉM.
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✅ 1. Entenda o motivo da devolução
Muitas pessoas entraram na Justiça para pedir devolução do ICMS cobrado sobre TUSD/TUST (transmissão e distribuição de energia).
Em vários estados esse tema já foi decidido favorável ao consumidor — mas na Bahia ainda depende de processo judicial individual.
Ou seja: a Coelba não devolve administrativamente.
O consumidor precisa entrar com uma ação judicial.
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✅ 2. Você tem direito mesmo sem ter todos os recibos?
Sim.
O Judiciário permite que você peça que a Coelba apresente o histórico de consumo e cobranças dos últimos 5 anos.
Então, mesmo sem as contas antigas, a ação pode ser feita.
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✅ 3. Caminhos possíveis para pedir a devolução
▶️ Opção A — Entrar com ação no Juizado Especial (até 20 salários mínimos sem advogado)
Você pode entrar no Juizado Especial Cível (JEC) da sua cidade pedindo:
Pedidos principais:
1. Declaração de cobrança indevida de ICMS sobre TUSD/TUST.
2. Devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos (simples ou em dobro dependendo do entendimento do juiz).
3. Correção monetária + juros.
4. Apresentação pela Coelba das faturas antigas.
Documentos necessários:
RG e CPF
Comprovante de residência
Uma conta de energia recente
Print ou cálculo mostrando o ICMS cobrado (opcional)
Onde dar entrada:
No Fórum da sua cidade, no setor do Juizado Especial.
É rápido e gratuito.
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✅ Opção B — Contratar um advogado
Um advogado pode:
Calcular o valor total que você tem direito
Fazer pedido de tutela para suspender a cobrança
Pedir devolução em dobro, se cabível
Acompanhar o processo até o fim
Também é possível entrar como ação coletiva por associações, mas normalmente é individual.
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✅ 4. Quanto tempo posso pedir de volta?
O prazo é de até 5 anos para trás (prescrição quinquenal).
Por isso, quanto antes entrar com o pedido, melhor.
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✅ 5. A Coelba devolve administrativamente?
❌ Não devolve.
Esse tipo de cobrança só é devolvido por ordem judicial