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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

QUANDO VOCÊ NÃO CONSEGUE PAGAR A FATURA ATUAL, COM JUROS E ENCARGOS MAIS QUE DOBRA O VALOR TOTAL?

UMA NOVA REGRA TE PROTEGE SABIA? 
Portal da Câmara dos Deputados · 

📌 O que diz a lei atual
✔️ Lei nº 14.690/2023 – sancionada em 2023 e já com regras aplicadas — é a principal norma que trata do crédito rotativo e dos juros no cartão de crédito. 
👉 Limite de crescimento da dívida:
Quando você atrasa o pagamento de uma fatura e entra no crédito rotativo ou parcelamento, o valor total que você pode ser cobrado (dívida + juros + multas + encargos) não pode ultrapassar o dobro do valor original gasto. 

Por exemplo: se você gastou R$ 1.000 e não pagou a fatura, a soma total de juros + encargos não pode fazer a dívida passar de R$ 2.000. 

👉 Objetivo:
Essa regra foi criada exatamente para evitar que pequenas dívidas fiquem fora de controle e cresçam indefinidamente com juros compostos absurdamente altos. 


📆 Quando passou a valer?
✔️ As regras principais já estão vigorando — com medidas e regulamentações que começaram a ser aplicadas desde o final de 2023 e ao longo de 2024/2025. 


📌 Outras mudanças importantes
💡 A lei também estipula que os bancos devem:

Oferecer opções de renegociação da dívida, com condições mais claras e uma forma de parcelar sem deixar a dívida crescer sem limite. 

Tornar mais transparente quanto e como eles cobram juros e taxas. 

❗O que ainda não mudou
🚫 Não existe um teto fixo de juros mensais ou anuais padrão (como “x% ao mês”), pelo menos não definido de forma universal — isso ainda depende de autorregulação feita pelo setor e do Banco Central. 

➡️ Mas o principal limite — o de não ultrapassar o dobro da dívida original — já está valendo

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